O que é: Cessão de Direitos – Consórcio

A cessão de direitos em um consórcio é o ato pelo qual um consorciado transfere a sua cota contemplada para outra pessoa, que passa a ser responsável pelo pagamento das parcelas restantes. Essa transferência só pode ser feita com a autorização da administradora do consórcio, que irá analisar a capacidade financeira do novo consorciado.

Como funciona a Cessão de Direitos – Consórcio?

Para realizar a cessão de direitos em um consórcio, o consorciado contemplado deve procurar a administradora e solicitar a transferência da sua cota. Após a análise e aprovação da administradora, o novo consorciado assume as obrigações financeiras e passa a fazer parte do grupo de consorciados.

Quais são os benefícios da Cessão de Direitos – Consórcio?

A cessão de direitos em um consórcio pode ser vantajosa para o consorciado que deseja se desfazer da sua cota contemplada, mas não quer perder o valor investido. Além disso, o novo consorciado pode aproveitar as condições já estabelecidas no contrato, como prazos e valores das parcelas.

Quais são as responsabilidades do novo consorciado na Cessão de Direitos – Consórcio?

Ao assumir a cota contemplada por meio da cessão de direitos, o novo consorciado passa a ser responsável pelo pagamento das parcelas restantes e deve cumprir todas as obrigações previstas no contrato de consórcio. Caso haja inadimplência, tanto o antigo quanto o novo consorciado podem ser prejudicados.

É possível desfazer a Cessão de Direitos – Consórcio?

Em alguns casos, é possível desfazer a cessão de direitos em um consórcio, desde que haja acordo entre as partes envolvidas e a autorização da administradora. No entanto, é importante ressaltar que essa operação pode gerar custos adicionais e impactar o andamento do consórcio.